TJPB - 0829308-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0829308-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a preliminar de coisa julgada e demais matérias suscitadas na defesa, ouça-se a parte autora, em 15 dias.
Intimações necessárias Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2025 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/01/2025 08:10
Recebidos os autos.
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17/01/2025 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/01/2025 15:47
Determinada a citação de MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0002-84 (REU)
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15/01/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ROSINEIDE CAVALCANTE - CPF: *86.***.*34-68 (AUTOR).
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18/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0829308-31.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intimada para recolher as custas, requerer redução/parcelamento destas ou apresentar última Declaração de Renda (2023-24) e os 3 últimos contracheques, a autora juntou um comprovante de saque INSS. 2.
Ocorre que tal documento não se presta a comprovação da hipossuficiência alegada, mormente porque indica apenas a percepção de benefício previdenciário maior que um salário mínimo. 3.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, para alternativamente: 3.1 Recolher as custas; 3.2 Juntar a última Declaração de Renda (2023-24) e os 3 últimos contracheques; 3.3 Propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ademais, vê-se que a autora também não emendou a inicial no sentido indicar o endereço eletrônico.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte optou pelo "juízo 100% digital" sem, contudo, informar endereço eletrônico e linha telefônica. 5.
Destarte, também no prazo de 15 dias, deve a autora emendar a inicial informando o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (e-mail e, possivelmente, WhatsApp), na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, atendendo-se à adesão voluntária do autor ao "Juízo 100% Digital" (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
31/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829308-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Recolher as custas processuais ou, alternativamente, 2.
Comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2022-23) ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 3.
Propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 4.
Informar seu endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC).
João Pessoa/PB, em 4 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA ROSINEIDE CAVALCANTE (*86.***.*34-68).
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22/05/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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