TJPB - 0804055-49.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:04
Juntada de Informações
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09/07/2024 08:56
Juntada de Alvará
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09/07/2024 08:55
Juntada de Alvará
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09/07/2024 08:37
Juntada de Alvará
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09/07/2024 08:15
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0804055-49.2021.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: ELBA PATRICIA GOMES FAUSTINO, ALMIR JUSTINO DE SOUZA, SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA, MARIA JOSE CARVALHO DE PAIVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.1.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ELBA PATRICIA GOMES FAUSTINO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:55
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
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29/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:28
Juntada de RPV
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24/10/2023 08:25
Juntada de RPV
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24/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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20/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de ALMIR JUSTINO DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DE PAIVA em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:06
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:30
Juntada de Informações
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10/03/2023 23:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:42
Processo Desarquivado
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14/01/2023 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2023 22:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 16:39
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:11
Decorrido prazo de ELBA PATRICIA GOMES FAUSTINO em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 22:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DE PAIVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ALMIR JUSTINO DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:40
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 04:31
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 11/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 02:00
Decorrido prazo de ALMIR JUSTINO DE SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DE PAIVA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:00
Decorrido prazo de ELBA PATRICIA GOMES FAUSTINO em 08/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:17
Homologada a Transação
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06/12/2021 07:57
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2021 12:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2021 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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03/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 09:57
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/12/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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13/10/2021 08:58
Recebidos os autos.
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13/10/2021 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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13/10/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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