TJPB - 0828761-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:14
Juntada de informação
-
27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:20
Juntada de informação
-
13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0828761-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes sobre o teor do documento do perito, junado aos autos no ID 104455617.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
11/12/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; -
26/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828761-30.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil, atribuindo ao Promovido o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
30/08/2024 08:22
Juntada de informação
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30/08/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:09
Nomeado perito
-
07/08/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 07:37
Juntada de informação
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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08/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 66497291.
Anotações necessárias no sistema.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, em dez dias. -
03/06/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/04/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:46
Decorrido prazo de ALADIM DE LUNA FREIRE em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 20:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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22/02/2021 06:52
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:42
Juntada de Petição de carta
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17/09/2020 13:23
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2020 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 09:18
Conclusos para despacho
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21/05/2020 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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