TJPB - 0003187-22.2012.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0003187-22.2012.8.15.0351 [Cédula de Produto Rural].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: RAMIRO JOAO DE FREITAS.
DECISÃO Vistos, etc.
Face a inérica do exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), caso tenha(m) sido citado(a)(s) e se manifestado nos autos.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 12:14
Baixa Definitiva
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10/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/05/2023 12:13
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:58
Conhecido o recurso de RAMIRO JOAO DE FREITAS (APELANTE) e não-provido
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10/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer
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16/01/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:14
Conclusos para despacho
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14/10/2022 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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14/10/2022 07:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/09/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/08/2022 07:36.
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09/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/08/2022 07:36.
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31/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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27/04/2022 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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26/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/03/2022 23:59:59.
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01/02/2022 17:47
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:08
Juntada de Petição de cota
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17/12/2021 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:13
Conclusos para despacho
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03/08/2021 17:11
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:25
Conclusos para despacho
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19/04/2021 17:54
Juntada de Petição de parecer
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04/04/2021 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:25
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:23
Recebidos os autos
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24/02/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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