TJPB - 0829737-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:36
Expedição de Carta.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BEDA BARROS BARKOKEBAS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829737-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o segundo promovido, Beda Barros Barkokebas, foi devidamente citado nos autos e deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, contudo, que a revelia não implica renúncia ao direito de participar das fases subsequentes do processo, especialmente quanto à produção de provas (arts. 349 e 357, §1º, do CPC).
Assim, considerando que a intimação anterior para manifestação sobre provas ocorreu antes da citação válida do segundo promovido, INTIME-SE o réu revel, agora validamente citado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao eventual interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
11/07/2025 10:06
Determinada diligência
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11/07/2025 10:06
Decretada a revelia
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15/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:59
Decorrido prazo de BEDA BARROS BARKOKEBAS em 09/05/2025 23:59.
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07/04/2025 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 08:38
Desentranhado o documento
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07/04/2025 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:22
Determinada diligência
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28/01/2025 10:22
Determinada a citação de BEDA BARROS BARKOKEBAS (REU)
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27/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 12:06
Determinada a redistribuição dos autos
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24/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:05
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
02/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FELIPE GOMES SEABRA - CPF: *33.***.*38-21 (AUTOR).
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20/06/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829737-95.2024.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FELIPE GOMES SEABRA (*33.***.*38-21).
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15/05/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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