TJPB - 0064128-61.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064128-61.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:49
Juntada de cálculos
-
14/06/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 19:25
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 19:24
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 23:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064128-61.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Junta o demandado, comprovante do pagamento da obrigação no ID 91565079.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:25
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064128-61.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da decisão do acórdão que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo demandado, intime-se a parte demandada para manifestar-se sobre o ID 83908235 no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:34
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE SOUSA em 28/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:03
Outras Decisões
-
27/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/04/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 05:10
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:38
Processo migrado para o PJe
-
16/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
-
16/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2022 NF 11/22
-
10/12/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2022
-
14/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 14: 11/2017 P063014172001 16:29:49 BANCO D
-
14/11/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 11/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 16: 10/2017 P063014172001 16:48:12 BANCO D
-
25/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 09/2017
-
20/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2017 NF 108/1
-
10/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 04/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P093662162001 15:23:22 BANCO D
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 04/2017 P005976172001 15:23:22 JOSE IN
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P006587172001 15:23:22 BANCO D
-
05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2017 NF 41/17
-
08/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P006587172001 14:48:24 BANCO D
-
06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 02/2017 P005976172001 17:20:41 JOSE IN
-
26/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 01/2017 NF 001
-
24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2017 NF 01/17
-
13/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P093662162001 15:12:22 BANCO D
-
30/11/2016 00:00
Mov. [459] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS 21: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 08: 11/2016 P084882162001 14:52:16 JOSE IN
-
08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 04: 11/2016 P084882162001 18:44:47 JOSE IN
-
31/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/10/2016 011589PB
-
11/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 10/2016
-
07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2016 NF 92/16
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 08: 03/2016 P09940915200
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/03/2016 P100465152001 14:
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 08: 03/2016 P016036162001 14:43:08 JOSE IN
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P016036162001 12:03:34 JOSE IN
-
04/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 04/12/2015 P100465152001
-
02/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 02: 12/2015 P09940915
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 PRAZO
-
06/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2015
-
09/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 12/2014
-
03/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/12/2014 016460PB
-
03/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 12/2014
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24/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 11/2014 NOTA DE FORO 72 REDISTRIBUIR
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20/11/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 19: 11/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2014 NF 72/14
-
18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
-
21/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 10/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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