TJPB - 0828367-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:52
Juntada de informação
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:36
Juntada de cálculos
-
08/08/2025 16:32
Juntada de cálculos
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0828367-81.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCINEYDE MENDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o id. 117262678 requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0828367-81.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCINEYDE MENDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:10
Deferido o pedido de
-
04/07/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:36
Juntada de informação
-
02/07/2025 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:45
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
15/05/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 22:22
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 00:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:14
Juntada de informação
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:05
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828367-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (ID nº 107328235), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:13
Juntada de informação
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 11:30
Juntada de informação
-
06/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828367-81.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:34
Determinada diligência
-
26/08/2024 20:34
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 20:34
Nomeado perito
-
16/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:20
Juntada de informação
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:49
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828367-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828367-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2024 06:39
Outras Decisões
-
07/05/2024 06:39
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
07/05/2024 06:39
Determinada diligência
-
07/05/2024 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINEYDE MENDES RODRIGUES - CPF: *04.***.*40-44 (AUTOR).
-
06/05/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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