TJPB - 0827433-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:22
Juntada de Alvará
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29/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827433-94.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: TAYSLANE ROCHA FELIPE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO PEREIRA NETO - PB26151, ALOMA FREITAS DA SILVA FELIX - PB26127 EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - PB31838, MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO - PB28809 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2023 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 00:20
Publicado Outros Documentos em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2023 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2023 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:44
Publicado Outros Documentos em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:16
Juntada de Outros documentos
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22/02/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2023 09:03
Conclusos para despacho
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11/02/2023 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2023 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2023 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/02/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 00:15
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 19:05
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:04
Juntada de Mandado
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26/10/2022 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/02/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2022 18:01
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:59
Juntada de Mandado
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24/05/2022 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2022 20:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2022 17:05
Conclusos para decisão
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16/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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