TJPB - 0801444-46.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 21:11
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:16
Juntada de cálculos
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04/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 17:16
Juntada de Alvará
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03/12/2024 17:16
Juntada de Alvará
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29/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 19:28
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801444-46.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ELIANE GRACINDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 22:35
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:35
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 01:41
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 08:31
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 17:21
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 21:11
Outras Decisões
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27/02/2024 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE GRACINDO DA SILVA - CPF: *49.***.*44-17 (AUTOR).
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27/02/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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