TJPB - 0838015-56.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0838015-56.2022.8.15.2001 [Serviços Hospitalares].
APELANTE: GILIANE SANTOS VIEIRA.
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgando totalmente procedente a pretensão autoral.
Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o Juízo ad quem negado provimento ao recurso.
Requerido o cumprimento da sentença pela parte autora e calculadas as custas finais, a parte ré peticionou requerendo a juntada dos comprovantes de depósito judicial do valor da condenação e de recolhimento do valor das custas finais.
Alvarás expedidos em favor da parte autora e de seu causídico. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o depósito realizado pela parte autora, bem como a concordância da parte ré com o depósito realizado, forçosa a conclusão de que houve o integral cumprimento da sentença proferida por este Juízo, razão pela qual entendo ter sido satisfeita a obrigação, inclusive quanto às custas finais.
Posto isso, tendo em vista o adimplemento do débito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2024 12:29
Baixa Definitiva
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04/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/04/2024 18:04
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 00:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:15
Decorrido prazo de GILIANE SANTOS VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GILIANE SANTOS VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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26/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:20
Não conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE)
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10/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de GILIANE SANTOS VIEIRA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:29
Juntada de Petição de agravo (interno)
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06/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:15
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido
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26/11/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2023 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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