TJPB - 0806767-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:51
Processo Desarquivado
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08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 00:10
Outras Decisões
-
26/11/2024 09:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806767-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:92592298, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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01/06/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806767-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:07
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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13/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2023 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 08:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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27/02/2023 16:38
Determinada diligência
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27/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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