TJPB - 0804931-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 17:48
Determinada diligência
-
13/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804931-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 06:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 16:23
Determinada diligência
-
30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/01/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DUARTE em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:53
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:07
Determinada diligência
-
05/07/2024 13:07
Nomeado perito
-
03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804931-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS SOARES DUARTE - CPF: *94.***.*81-20 (AUTOR).
-
10/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 07:09
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
-
08/02/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830491-76.2020.8.15.2001
Maria Nadir Sampaio Menezes
Diogo Limeira Cavalcanti de Arruda
Advogado: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2020 17:57
Processo nº 0802519-92.2024.8.15.2001
Gerdau Acos Longos S.A.
Jra Construtora LTDA
Advogado: Henrique Gadelha Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 11:09
Processo nº 0823684-98.2024.8.15.2001
Maria das Gracas Fernandes
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 14:40
Processo nº 0802395-40.2024.8.15.0181
Jose Edson de Oliveira Ferreira
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 16:52
Processo nº 0804848-42.2022.8.15.2003
Jose de Franca Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2022 14:18