TJPB - 0836118-03.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:27
Decorrido prazo de FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836118-03.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte ré apresentou reconvenção, sem, contudo, indicar o valor da causa.
Acontece que a reconvenção possui natureza jurídica de ação, por esse motivo a parte deve ficar atenta ao preenchimento dos seus pressupostos processuais, respeitando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte ré/reconvinte, em 15, sob pena de extinção da ação reconvencional sem resolução de mérito, para: a) Atribuir o valor da causa na reconvenção b) Recolher as custas complementares, se for o caso, por guia própria.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA por se tratar de processo relativo à Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data da assinatura digital Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
08/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE WALTER DA SILVA EIRELI em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 21:36
Indeferido o pedido de JOSE WALTER DA SILVA EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (AUTOR)
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25/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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26/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0836118-03.2016.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos] REU: FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não foi intimada para apresentar especificação de provas.
Desse modo, intime o promovente para adotar tal providência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo manifestação ou decorrendo o prazo in albis, faça o feito concluso para deliberações.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
24/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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16/08/2022 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/07/2022 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:14
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 30/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:23
Determinada diligência
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22/05/2020 17:58
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2020 17:04
Conclusos para decisão
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20/05/2020 02:12
Decorrido prazo de EDIVALDO MEDEIROS SANTOS JUNIOR em 19/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:12
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 19/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 19/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/10/2019 18:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2019 13:49
Conclusos para despacho
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19/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2019 13:45
Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/08/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 15:05
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/07/2019 19:17
Recebidos os autos.
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09/07/2019 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/06/2019 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2019 14:16
Audiência conciliação cancelada para 09/07/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/06/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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20/06/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2019 13:50
Expedição de Mandado.
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24/05/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/05/2019 13:17
Recebidos os autos.
-
24/05/2019 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/05/2019 13:18
Juntada de Certidão
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17/05/2019 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2019 10:06
Audiência conciliação realizada para 16/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/04/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2019 09:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:25
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 18:22
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/03/2019 18:21
Recebidos os autos.
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26/03/2019 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 14:27
Conclusos para decisão
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11/07/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2017 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE WALTER DA SILVA EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (AUTOR).
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13/03/2017 15:05
Conclusos para despacho
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02/02/2017 16:29
Juntada de Petição de informação
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02/02/2017 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2016 14:15
Conclusos para despacho
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22/07/2016 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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