TJPB - 0838603-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:35
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838603-34.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial constante no ID 108022639.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 11:34
Juntada de informação
-
23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
(...) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias;(...) -
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838603-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido na petição retro.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:49
Nomeado perito
-
16/09/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:31
Juntada de informação
-
14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0838603-34.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE LIBERATO DE ALENCAR NETO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação do Id 65946297.
Anotações necessárias no sistema.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:16
Juntada de informação
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13/07/2021 11:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE LIBERATO DE ALENCAR NETO em 30/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
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23/02/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 13:47
Juntada de Petição de carta
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16/11/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2020 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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