TJPB - 0820839-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de HAILTON LADISLAU COELHO DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:02
Juntada de Alvará
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29/01/2025 16:02
Juntada de Alvará
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0820839-93.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: HAILTON LADISLAU COELHO DE CARVALHO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: HAILTON LADISLAU COELHO DE CARVALHO Endereço: RUA PRESIDENTE KENEDY, 558, CASA, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-180 Advogado: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO OAB: PB11868 Endereço: desconhecido Advogado: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO OAB: PB10745 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, Sala 403, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 28 de janeiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
28/01/2025 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0820839-93.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: HAILTON LADISLAU COELHO DE CARVALHO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO OAB: PB11868 Endereço: desconhecido Advogado: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO OAB: PB10745 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, Sala 403, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, como lhe é facultado no art. 526 §1º do CPC; ou para, caso concorde, já apresentar os dados bancários para futura expedição de alvará.
Não havendo impugnação, expeça-se o competente alvará e, após, arquive-se com as devidas cautelas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 20 de janeiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
20/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:40
Determinada diligência
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14/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:49
Juntada de petição
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10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2024 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 08:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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