TJPB - 0811981-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:50
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:28
Processo Desarquivado
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07/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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22/09/2024 13:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE BRITO em 08/08/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 00:04
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:37
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE BRITO em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0811981-73.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: ANDREA GOMES DE BRITO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 08:38
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 11:17
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2024 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2024 22:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 22:06
Juntada de informação
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10/03/2024 22:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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