TJPB - 0815162-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 23:11
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 01:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 23:52
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 23:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815162-53.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815162-53.2022.8.15.2001 AUTOR: VALDECI LUIZ DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida acerca do item 3 da Decisão de id 90119002: "3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias".
João Pessoa - PB, em 25 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
25/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
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02/06/2024 04:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815162-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a petição da perita (id 90925280), devendo realizar o pagamento dos honorários periciais em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa - PB, em 27 de maio de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
27/05/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 16:07
Desentranhado o documento
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16/05/2024 16:00
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 10:36
Nomeado perito
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08/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:24
Desentranhado o documento
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08/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:15
Juntada de Certidão de intimação
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15/04/2024 11:10
Nomeado perito
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15/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 22:48
Determinada diligência
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12/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 22/09/2023 23:59.
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20/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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01/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 20:09
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:10
Juntada de comunicações
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06/03/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 14:36
Nomeado perito
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07/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 23:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2022 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 22:03
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 10:21
Juntada de petição inicial
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16/05/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 16:10
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDECI LUIZ DO NASCIMENTO (*68.***.*23-15).
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31/03/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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