TJPB - 0809563-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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17/04/2025 12:04
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2025 11:32
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 10:44
Juntada de Petição de cota
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21/02/2025 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809563-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 09:31
Nomeado curador
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07/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LAZARO HENRIQUE ALMEIDA LIMA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 01:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VAR CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0809563-36.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de Nome: LAZARO HENRIQUE ALMEIDA LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido, LAZARO HENRIQUE ALMEIDA LIMA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual, apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do dia útil seguinte ao decurso do prazo deste edital, que é de 20 (vinte) dias, da sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de setembro de 2024.
Eu, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito [Assinatura digital - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
02/09/2024 19:50
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:26
Outras Decisões
-
14/06/2024 16:26
Determinada diligência
-
13/06/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:51
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809563-36.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa ao endereço do promovido nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, seguem em anexo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 14:55
Determinada diligência
-
06/05/2024 14:55
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:30
Determinada diligência
-
17/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:51
Outras Decisões
-
07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
26/06/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:19
Determinada diligência
-
20/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:10
Juntada de
-
05/05/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:01
Determinada diligência
-
29/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
02/03/2022 15:57
Determinada diligência
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02/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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