TJPB - 0802260-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA SUELI ASSIS FREITAS TORRES DE MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802260-05.2021.8.15.2001 AUTORA: MARIA SUELI ASSIS FREITAS TORRES DE MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121076916.
João Pessoa - PB, em 18 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
18/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA SUELI ASSIS FREITAS TORRES DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802260-05.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Sobre o petitório e documentos juntados pela parte autora no ID 86306101 e seguintes, diga a parte promovida em 10 dias.
Ainda, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intime as partes a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
23/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2023 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/12/2022 17:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2021 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 01/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/08/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 10:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 14:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
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17/05/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 17:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
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01/03/2021 15:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/02/2021 17:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
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27/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SUELI ASSIS FREITAS TORRES DE MEDEIROS - CPF: *81.***.*64-00 (AUTOR).
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27/01/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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