TJPB - 0806508-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FREIRES CAVALCANTE em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:08
Juntada de Alvará
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16/07/2024 02:13
Decorrido prazo de IOVANI RIBEIRO NETO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806508-77.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOVANI RIBEIRO NETO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FREIRES CAVALCANTE INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
26/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FREIRES CAVALCANTE em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806508-77.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: IOVANI RIBEIRO NETO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FREIRES CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS - PB16560-A DESPACHO Considerando a ausência de cumprimento voluntário do acordo homologado, evolua-se a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais cabíveis.
Honorários indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Com a comprovação, expeça-se alvará e arquive-se.
Ausente a comprovação, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 07:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 07:25
Processo Desarquivado
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23/02/2024 11:36
Juntada de Petição de informação
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28/02/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2023 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 18:01
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 20:58
Transitado em Julgado em 28/01/2023
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06/12/2022 12:45
Juntada de
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29/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:10
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/11/2022 20:47
Conclusos para despacho
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18/11/2022 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2022 14:09
Juntada de provimento correcional
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28/07/2022 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:33
Juntada de
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09/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2022 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/05/2022 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 07:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2022 13:08
Juntada de informação
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25/04/2022 08:50
Juntada de
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25/04/2022 08:34
Juntada de
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25/04/2022 08:17
Juntada de
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22/04/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2022 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
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04/04/2022 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2022 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2022 11:15
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2022 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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