TJPB - 0842538-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 21:50
Determinada diligência
-
09/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO CABRAL MARTINS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:12
Decorrido prazo de FLAVIO CABRAL MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:53
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:19
Outras Decisões
-
14/03/2025 17:19
Determinada diligência
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14/03/2025 10:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:57
Outras Decisões
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21/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:55
Processo Desarquivado
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05/09/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 19:54
Determinado o arquivamento
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21/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO CABRAL MARTINS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842538-77.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FLAVIO CABRAL MARTINS SENTENÇA I RELATÓRIO Cuida-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas.
Narra a parte autora, em suma, na inicial, ter firmado contrato de financiamento de veículo, tendo como objeto o veículo descrito na inicial.
Aduz, contudo, o promovente, que o requerido deixou de pagar as parcelas conforme contratadas, fato este que ensejou a propositura da presente demanda de busca e apreensão.
Requereu a liminar devida, sendo esta deferida e integralmente cumprida.
Ao final, atravessou, o autor petição pedindo a consolidação da posse do veículo.
Eis o breve relatório.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO Consta nos autos que o bem foi devidamente apreendido e entregue ao autor, de modo que no caso em discussão dispensa-se maiores delongas, pois nos termos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº. 911/69, que cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Vejamos: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
III FUNDAMENTAÇÃO Isto posto e do mais que constam nos autos, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, consolidando a posse do veículo em favor do autor, nos moldes do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº. 911/69.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes para os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo promovido.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 09:50
Determinada diligência
-
09/05/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO CABRAL MARTINS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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18/01/2024 22:20
Determinada diligência
-
18/01/2024 22:20
Outras Decisões
-
18/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 06:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:56
Mandado devolvido para redistribuição
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09/11/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:29
Determinada diligência
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06/09/2023 11:29
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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07/08/2023 09:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/08/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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