TJPB - 0802543-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802543-28.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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06/01/2025 13:28
Determinada diligência
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802543-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que a perita designou o dia 28.01.2025 - 17:30, para inicio dos trabalhos, conforme petição juntada aos autos: "Página 1 de 1 Av.
Rio Grande do Sul, 821.
Sala 003.
Bairro dos Estados.
João Pessoa – PB.
CEP: 58.030-020, AO JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB.
PROCESSO Nº 0802543-28.2021.8.15.2001; AUTORA: JOAO RODRIGUES DE SOUZA; RÉU: BANCO DO BRASIL SA.
Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci, Perita Judicial já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, à presença de V.Exa., informar e requerer o que segue: O art. 474, do Código de Processo Civil, determina que as partes terão ciência da data e local designados para o início da Perícia.
Nesse contexto, a presente Perita informa que iniciará a Perícia no endereço constante no timbrado da presente petição, na data de 28/01/2025, às 17h30, com a conclusão do trabalho prevista em 30 dias úteis a partir de então.
Diante do exposto, requer que as partes sejam intimadas acerca desse petitório para tomarem ciência do prazo, data, hora e local de início dos trabalhos periciais. É desnecessário o comparecimento presencial, tendo em vista que se trata de mero início dos trabalhos periciais.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802543-28.2021.8.15.2001 AUTOR: JOAO RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A proposta de honorários formulada pela perita nomeada está dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com os valores arbitrados por este Juízo em casos semelhantes (ações de PASEP).
Além disso, em demandas semelhantes, o Promovido efetuou depósitos, a título de honorários periciais, no mesmo valor requerido nesta ação e até em valores superiores, sem apresentar qualquer impugnação.
Assim, mantenho a proposta de honorários formulada pela perita nomeada, por entendê-la justa e razoável ao trabalho pericial a ser realizado.
Intime-se o Réu para efetuar o depósito dos honorários, em 15 dias.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/09/2024 12:55
Determinada diligência
-
19/09/2024 12:55
Outras Decisões
-
19/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802543-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, decisão de (ID 89731483).
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:55
Determinada diligência
-
02/05/2024 13:55
Nomeado perito
-
30/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
04/08/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 18:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 01:01
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 02/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:54
Outras Decisões
-
12/12/2021 23:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:38
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2021 15:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/11/2021 08:39
Conclusos para decisão
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30/11/2021 04:21
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *15.***.*62-72 (AUTOR).
-
04/10/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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