TJPB - 0803961-65.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803961-65.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JOSE TIMOTIO SOBRINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE TIMOTIO SOBRINHO em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:14
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803961-65.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da certidão retro, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 dias, dados bancários (inclusive pix) para o levantamento dos valores.
Após, cumpra-se a sentença de extinção na integra e arquive-se.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE TIMOTIO SOBRINHO em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:00
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803961-65.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE TIMOTIO SOBRINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
14/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 07:16
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:20
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE TIMOTIO SOBRINHO em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE TIMOTIO SOBRINHO em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 00:24
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE TIMOTIO SOBRINHO em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TIMOTIO SOBRINHO - CPF: *29.***.*80-72 (AUTOR).
-
09/11/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807917-20.2024.8.15.2001
Residencial Alucci Bessa
Silvio Sergio Moura Lins Filho
Advogado: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 09:21
Processo nº 0848356-15.2020.8.15.2001
Marinalva Bernardo Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2020 17:13
Processo nº 0000914-32.2015.8.15.0071
Marli Marques de Souza
Cicero Maia
Advogado: Erika Wandressa Medeiros Delgado Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2015 00:00
Processo nº 0803961-65.2023.8.15.0211
Jose Timotio Sobrinho
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 12:01
Processo nº 0814907-03.2019.8.15.2001
Joao Diniz Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2019 21:22