TJPB - 0848356-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:37
Juntada de Informações
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 09:04
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:14
Nomeado perito
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22/10/2024 23:14
Deferido o pedido de
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22/10/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848356-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848356-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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04/04/2024 18:58
Deferido o pedido de
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26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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31/10/2022 14:22
Juntada de Informações
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01/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MARINALVA BERNARDO GOMES em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:29
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE BERNARDO DA SILVA - CPF: *85.***.*16-87 (AUTOR).
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06/11/2020 12:54
Conclusos para despacho
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28/10/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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