TJPB - 0802217-03.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 08:08
Juntada de Alvará
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27/05/2025 08:07
Juntada de Alvará
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20/05/2025 22:08
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:27
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:01
Juntada de Petição de parecer
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 17/02/2025 23:59.
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Juntada de RPV
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18/10/2024 09:22
Juntada de RPV
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30/07/2024 01:29
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802217-03.2023.8.15.0351 [Indenização / Terço Constitucional].
REQUERENTE: SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face do Município de Sapé.
Intimada na forma do art. 535, do NCPC, o executado opôs impugnação, alegando, em resumo: excesso de execução.
Manifestação do promovente em ID. 92153120. É o breve relato.
DECIDO.
Melhor analisando o feito, verifico que é o caso de rejeição da presente impugnação, sendo até mesmo desnecessária a feitura de cálculos pelo contador do juízo.
Com efeito, verte do processo que a irresignação do impugnante se fundamenta exclusivamente no excesso de execução.
No entanto, bem se verifica que o impugnante não observou o comando normativo previsto no art. 535, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na situação em apreço, tem-se que o executado não indicou na petição o valor que entende correto, desobedecendo, assim, a regra acima colacionada.
Desta forma, ausentes as hipóteses do art. 535, §2º, do CPC, é de se rejeitar as manifestações do executado.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID.
Num. 90527345, para que produza os seus efeitos legais.
Transitada que seja esta decisão, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), dê-se vistas do processo ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB); Publicado eletronicamente, Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2024 11:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2024 11:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:44
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802217-03.2023.8.15.0351 [Indenização / Terço Constitucional].
REQUERENTE: SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 07:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:11
Juntada de Certidão de prevenção
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29/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2024 08:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/01/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/01/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:31
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) redesignada para 31/01/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:02
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:52
Recebidos os autos.
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19/09/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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11/09/2023 08:07
Outras Decisões
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11/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
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08/09/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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