TJPB - 0829090-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:17
Recebidos os autos.
-
14/07/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/07/2025 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:02
Recebidos os autos.
-
03/04/2025 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/04/2025 14:20
Outras Decisões
-
06/12/2024 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/11/2024 09:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829090-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 97531856 João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 21:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/08/2024 20:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/06/2024 00:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:40
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829090-03.2024.8.15.2001 FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, diante da presença dos requisitos legais exigidos, escudada no dispositivo legal acima indicado, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR a limitação dos descontos, referentes aos Contratos avençados com os réus, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO BMG S.A, BANCO C6 S.A e BANCO DO BRASIL S.A., no contracheque da Promovente, ficando cada um dos empréstimos consignados limitados ao percentual de 30%, em relação ao salário-base da Postulante.
Em Consequência, INTIMEM-SE os réus para, até 72 horas, CUMPRIR a presente ORDEM JUDICIAL, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, até o limite de 30 dias úteis.
OFICIE-SE ao empregador da Requerente, para suas providências cabíveis e necessárias, para o cumprimento efetivo da presente Decisão.
Cumprida a medida liminar, CITEM-SE os promovidos para contestarem, em 15 dias úteis, sob pena de revelia.
CONCEDO à Promovente o benefício da justiça gratuita, diante da hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do NCPC (Id 90182437).
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito JOÃO PESSOA-PB, 17 de maio de 2024 De ordem, JULIANA AMORIM NUNES Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050913305803200000084743813 DOC. 01 - PROCURAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Procuração 24050913305905900000084743815 DOC. 02 - CONTRACHEQUE E CONSIGNADOS Outros Documentos 24050913310038400000084743817 DOC. 03 - DÍVIDAS NÃO CONSIGNADAS Outros Documentos 24050913310160500000084743822 DOC. 04 - DESPESAS MENSAIS BÁSICAS Outros Documentos 24050913310255800000084743823 DOC. 05 - DECLARAÇÃO RECIBO IRPF Outros Documentos 24050913310365600000084744926 Decisão Decisão 24051009282219900000084779100 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2024 09:28
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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