TJPB - 0800732-33.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0800732-33.2021.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(*56.***.*26-06); LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO(*37.***.*54-15); GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM(*11.***.*98-69); BANCO ITAU VEICULOS S.A.(61.***.***/0001-06); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Vistos etc.
O art. 509, § 2º do CPC, diz que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.".
O presente caso se amolda à espécie, sendo desnecessária a instauração de liquidação do julgado já que, por meros cálculos aritméticos, pode-se obter o quantum devido.
Neste diapasão, também dispõe o art. 524, § 2º do CPC, que "para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.".
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes para fins de definição do valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 30 (trinta) duas, apresentar parecer com planilha descritiva e atualizada de cálculos, utilizando-se, e demonstrando claramente que utilizou, os parâmetros determinados no acórdão ID nº 68936036, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Observe o contador que, a sentença a que o acórdão faz referência se encontra no ID nº 38329130, bem como, o contrato de financiamento no ID nº 38329128, que permanece inalterado, a não ser pelas tarifas declaradas nulas, devendo ser calculado nos exatos termos do acórdão e do contrato o valor devido pela promovida acerca do juros remuneratórios incidentes nas tarifas anuladas, tão somente, acrescidas de correção monetária pelo INPC, a contar de cada cobrança indevida, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Deve indicar, também, na mesma oportunidade, o valor relativo aos honorários advocatícios, em cálculo separado, em igual prazo.
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para se pronunciar sobre o laudo contábil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/02/2023 06:03
Baixa Definitiva
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10/02/2023 06:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/02/2023 06:02
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO em 26/01/2023 23:59.
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20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:32
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO - CPF: *37.***.*54-15 (APELANTE) e provido
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15/12/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 15:46
Juntada de Certidão de julgamento
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14/12/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2022 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2022 21:54
Conclusos para despacho
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20/11/2022 21:54
Juntada de Certidão
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20/11/2022 20:23
Recebidos os autos
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20/11/2022 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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