TJPB - 0801784-54.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801784-54.2023.8.15.0171 Promovente: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA Promovido(a): BANCO PAN SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, intimada a parte sucumbente para cumprir o comando judicial, houve o pagamento no prazo legal.
Intimado, o Banco exequente requereu a liberação do valor e arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, não houve objeção por parte da executada quanto aos valores, tampouco por parte do exequente em relação ao valor depositado.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) dos valores depositados - independentemente de trânsito em julgado - com seus acréscimos legais, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), observando-se, por óbvio, a indicação de conta para depósito, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais e a existência do respectivo contrato nos autos.
Atente o cartório que, no caso, o exequente é o Banco PAN.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 27 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:23
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:40
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 01:53
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 00:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
29/04/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2023 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2023 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
06/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
30/10/2023 08:30
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA (*63.***.*36-91).
-
04/10/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS COSTA - CPF: *63.***.*36-91 (AUTOR).
-
28/09/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812745-59.2024.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Magazine Luiza S/A
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 11:41
Processo nº 0801227-33.2023.8.15.0441
Associacao Residencial Village Damha Par...
Automires Rodrigues dos Santos
Advogado: Pericles Magno de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 13:13
Processo nº 0801778-19.2023.8.15.0051
Raffael Braga de Abreu
Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 17:14
Processo nº 0850624-71.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa Pb
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2022 15:34
Processo nº 0800164-07.2023.8.15.0171
Maria das Neves Guilherme
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 17:07