TJPB - 0812745-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 13:46
Juntada de Petição de cota
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18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de Secretario da Receita do Estado da Paraiba em 17/05/2024 21:50.
-
17/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0812745-59.2024.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, através de seu(s) Advogado: ERICK MACEDO OAB: PB10033-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90394007 de seguinte teor: Assim, DOU POR GARANTIDA A PRESENTE EXECUÇÃO, haja vista o oferecimento da Apólice de Seguro Garantia nº *75.***.*26-88 (ID 89829336) , para que surtam os seus efeitos legais, assegurando à parte executada o direito à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto à Secretaria de Receita do Estado da Paraíba, nos termos do art. 206 do CTN.
Asseguro, ainda, que a Exequente se abstenha de inscrever o nome da Executada nos órgãos e cadastros de proteção do crédito ou, alternativamente, caso a inscrição já tenha se concretizada, seja determinada sua imediata retirada, bem como que se abstenha de incluir quaisquer bloqueio de mercadorias da Executada.
Intime-se o Senhor Secretário da Receita do Estado da Paraíba, bem como a Procuradoria do Estado da Paraíba, dando-lhe conhecimento do aqui determinado.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos no prazo legal.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/05/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:22
Outras Decisões
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11/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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