TJPB - 0836617-50.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Determinada diligência
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25/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836617-50.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:48
Juntada de diligência
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:50
Juntada de diligência
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28/05/2025 19:50
Determinada diligência
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25/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836617-50.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido hospedado no Id n° 99704537.
Renove-se o mandado de citação para o BANCO AZTECA DO BRASIL S/A, observando-se o endereço fornecido na petição alhures mencionada.
No tocante ao pedido de citação editalícia da demandada LOJA ELEKTRA, indefiro, por ora, tendo em vista que a citação editalícia só deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando, consoante entendimento jurisprudencial remansoso do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020). (Grifo nosso).
In casu, não demonstrou a parte autora ter exaurido todos os meios de localização do paradeiro da parte demandada, eis que os autos ressentem-se de prova de pesquisa em outras plataformas de busca de endereço.
Para além disso, conforme dispõe a jurisprudência pátria, compete à parte interessada pesquisar e informar ao juízo o endereço da parte adversa, podendo requerer, em hipóteses excepcionais, isto é, após exauridas as possibilidades de localização, que o magistrado determine a pesquisa em órgãos inacessíveis, consoante a posição da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022). (Grifo nosso).
Intime-se.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/11/2024 15:54
Determinada diligência
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30/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836617-50.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência sob o Id. 99194860, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:02
Juntada de diligência
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
29/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836617-50.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora no petitório de Id n° 70408195.
Proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré junto ao sistema SISBAJUD.
Após o quê, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:49
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:29
Juntada de provimento correcional
-
12/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:41
Juntada de informação
-
13/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/06/2020 15:37
Conclusos para despacho
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08/04/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:49
Conclusos para despacho
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09/05/2018 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2018 13:18
Audiência conciliação realizada para 08/05/2018 14:09 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/04/2018 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 16:55
Juntada de Certidão
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02/04/2018 16:51
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 14:09 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2018 16:47
Recebidos os autos.
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02/04/2018 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/03/2018 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/08/2017 11:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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