TJPB - 0839013-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839013-87.2023.8.15.2001.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c tutela de urgência, intentada por JOSÉ MARCOS BARROS, devidamente qualificado nos autos, em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo encontrava-se em tramitação, momento em que a parte autora requereu ao ID 98938883 a parte promovente peticionou requerendo a desistência da ação.
Intimado, o promovido, que já havia apresentado contestação, concordou com o pleito de desistência, ID 99428472.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC.
In casu, atendendo a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, o promovido concordou expressamente com pedido de desistência.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 19:49
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 19:49
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839013-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo autor (ID 98938883), INTIME-SE o promovido para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins do Art. 485, §4º, do CPC.
Ressalta-se, desde já, que eventual inércia caracterizará concordância.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:45
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 08:48
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 15:09
Publicado Mandado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0839013-87.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Passe livre em transporte] PROMOVENTE(S): Nome: JOSE MARCOS BARROS Endereço: R DESEMBARGADOR BOTO DE MENEZES, 717, JARDIM DAS ACÁCIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670 PROMOVIDO(S): Nome: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP Endereço: R TREZE DE MAIO, 103, Centro, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-070 MANDADO INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME-SE o promovente: Nome: JOSE MARCOS BARROS Endereço: R DESEMBARGADOR BOTO DE MENEZES, 717, JARDIM DAS ACÁCIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670 , pessoalmente, para interesse em realizar acordo e manifestação de produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, 22 de julho de 2024 .
De ordem, JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071814361606300000071830747 JOSÉ MARCOS BARROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23071814361773600000071830748 JOSÉ MARCOS BARROS - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23071814361944400000071830749 JOSÉ MARCOS BARROS - LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23071814362093300000071830750 JOSÉ MARCOS BARROS - Ofício NEPED_DPPB Nº 83-2023 (2) Documento de Comprovação 23071814362258300000071830753 JOSÉ MARCOS BARROS - RESPOSTA OFÍCIO DEFENSORIA RESPOSTA AO OFÍCIO N 83-2023 Documento de Comprovação 23071814362392200000071830754 JOSÉ MARCOS BARROS - RG Documento de Comprovação 23071814362529400000071830755 Decisão Decisão 23073120461164900000072386587 Decisão Decisão 23073120461164900000072386587 Ciência de decisão.
Cota 23080517052508200000072640119 Despacho Despacho 23080908381360700000072651618 Despacho Despacho 23080908381360700000072651618 Mandado Mandado 23080911092346900000072809325 Ciência de decisão.
Cota 23081007011971100000072849890 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23081111072605200000072920822 Contestação Contestação 23082817091579300000073765836 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS - FUNAD Outros Documentos 23082817091659700000073765840 Sentença PASSE LIVRE 17-05 Outros Documentos 23082817091712200000073765841 SENTENÇA FAVORÁVEL - PASSE LIVRE Outros Documentos 23082817091736000000073765842 SENTENCA DE IMPROCEDENCIAPROCESSO N 200.2007.757.199-6 Outros Documentos 23082817091771700000073765843 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA Outros Documentos 23082817091817500000073765845 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA.
REAFIRMANDO TAC - 0848267-60.2018.8.15.2001_30556070 - Outros Documentos 23082817091894300000073765846 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA PROCESSO 0812281-16.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23082817091917400000073765847 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA- 0848511-57.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23082817091963300000073765848 Sentença de improcedencia - 0803564-33.2021.8.15.2003 30-11 Outros Documentos 23082817092010300000073765849 Sentença - Improcedencia Passe livre 24-03 Outros Documentos 23082817092066600000073765850 Sentença - 0852230-42.2019.815.2001 Outros Documentos 23082817092089400000073765851 Sentença - 0852230-40.2019.815.2001 - 30-01-2023 Outros Documentos 23082817092158100000073765852 Sentença - 0837109-03.2021.8.15.2001 - 25-02-2023 Outros Documentos 23082817092184000000073765853 Sentença - 0819754-19.2017.8.15.2001 Outros Documentos 23082817092222600000073765855 Sentença - 0813381-98.2019.815.2001 Outros Documentos 23082817092257500000073765858 Acórdão Favorável - 0809010-75.2022.815.0000 - Luis Outros Documentos 23082817092295100000073765860 ACÓRDÃO - TAC MP FUNAD - 0802676-64.2018.8.15.0000 Outros Documentos 23082817092321400000073765862 ATA E POSSE -SINTUR Outros Documentos 23082817092345700000073765863 ESTATUTO SINTUR Outros Documentos 23082817092385200000073765864 PROCURACAO SINTUR Outros Documentos 23082817092449000000073765865 Despacho Despacho 23082911273075200000073803629 Expediente Expediente 23082911273075200000073803629 Expediente Expediente 23082911273075200000073803629 Impugnação à Contestação.
Réplica 24031207493248300000081802288 Ciência de despacho.
Cota 24031207511586400000081802293 Despacho Despacho 24051421241790500000084894398 Despacho Despacho 24051421241790500000084894398 Intimação pessoal do Autor.
Petição 24052010003682400000085251379 Ciência de despacho.
Cota 24052010015909300000085251386 Outros Documentos Outros Documentos 24052108551301000000085318493 Decisão Decisão 24071912064899200000088220504 . -
22/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:06
Determinada diligência
-
19/07/2024 12:06
Deferido o pedido de
-
19/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:05
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839013-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:51
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2024 07:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 01:06
Publicado Expediente em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE MARCOS BARROS em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:27
Determinada diligência
-
29/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2023 07:01
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:38
Determinada diligência
-
09/08/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARCOS BARROS - CPF: *62.***.*30-97 (AUTOR).
-
05/08/2023 17:05
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/07/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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