TJPB - 0832066-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832066-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 12:28
Juntada de diligência
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10/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 21:13
Determinada diligência
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28/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O ingresso da Itapeva XI Mulcarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos autos deve ser feito na condição de assistente litisconsorcial, e não na condição de substituto processual, pois essa última modalidade exige o consentimento da parte contrária (art. 109, § 1º, do CPC), consentimento esse inexistente nos autos.
Destarte, defiro o pedido de assistência litisconsorcial. À escrivania, para as anotações necessárias, bem assim para intimar a parte autora e o assistente litisconsorcial para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entenderem de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
31/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:23
Determinada diligência
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03/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832066-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FELIPE ADRIANO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 21:52
Juntada de diligência
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05/03/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 23:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:50
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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