TJPB - 0802628-71.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:11
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 17 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA -
17/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:08
Juntada de cálculos
-
07/07/2025 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 3 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
03/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:06
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802628-71.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: RAIMUND FIDELES DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de RAIMUND FIDELES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 06:28
Recebidos os autos
-
28/09/2024 06:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 01:01
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2024 06:14
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de memoriais
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:29
Juntada de Alvará
-
13/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:52
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:45
Outras Decisões
-
11/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:23
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:32
Outras Decisões
-
22/08/2023 06:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUND FIDELES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:02
Outras Decisões
-
21/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2023 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUND FIDELES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*18-00 (AUTOR).
-
27/04/2023 20:54
Outras Decisões
-
27/04/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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