TJPB - 0836527-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:57
Determinada diligência
-
28/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias". -
04/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:59
Determinada diligência
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17/07/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BESSA BIJOUTERIAS E PRESENTE LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836527-76.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 67925866. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, não merece acolhida o pedido de citação por edital da coobrigada Bessa Bijouterias e Presentes Ltda, de sorte que mantenho o mesmo entendimento esboçado no despacho de Id nº 57039311.
Para além disso, ressalta-se que não cabe ao juízo informar "quais outras diligências o juiz entende como válidas e úteis para localizar o réu" (Id nº 60242895, pág. 3), uma vez que é ônus do exequente buscar elementos mínimos que permitam a citação da parte promovida/executada, ou, no mínimo, demonstrar ter empreendido esforços para essa finalidade.
Nesse ínterim, considerando que o citando é uma pessoa jurídica, é indubitável que o exequente detém meios suficientes para averiguar a subsistência de eventual atividade empresarial e o local de seu exercício ou, em caso de comprovada inatividade, indicar o(a)(s) representante(s) legal(is) da empresa e os seus locais de domicílio, medidas estas que, no entanto, o banco exequente não demonstrou ter adotado.
Isto dito, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo do cumprimento dessa providência, proceda-se à penhora online da quantia de R$ 100.777,48 (cem mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme petitório de Id nº 60242895.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independentemente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção da penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/15, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do(a) exequente.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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22/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2020 19:06
Conclusos para despacho
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17/07/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2018 09:01
Conclusos para despacho
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15/08/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 01:59
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 13/08/2018 23:59:59.
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18/07/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 09:47
Conclusos para despacho
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06/06/2018 01:33
Decorrido prazo de URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA - ME em 05/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2018 15:08
Juntada de Certidão
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17/05/2018 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2018 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2018 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2018 18:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2018 18:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2018 18:15
Expedição de Mandado.
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08/01/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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12/06/2017 15:23
Conclusos para despacho
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12/06/2017 15:23
Juntada de Certidão
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15/05/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 10:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/02/2017 18:59
Conclusos para despacho
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28/10/2016 12:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/10/2016 12:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2016 14:37
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2016 12:13
Declarada incompetência
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28/07/2016 14:27
Conclusos para despacho
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26/07/2016 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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