TJPB - 0846227-42.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:27
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA THOMAZI em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846227-42.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/09/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0877133-44.2019.8.15.2001
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10/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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08/12/2022 21:37
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:38
Determinada diligência
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27/03/2022 18:16
Conclusos para despacho
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27/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:27
Juntada de
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21/10/2021 15:07
Juntada de
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16/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:42
Conclusos para despacho
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08/06/2021 15:41
Juntada de
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14/05/2021 19:04
Outras Decisões
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14/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
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29/01/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:54
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 10:40
Juntada de
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21/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 09:07
Conclusos para despacho
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03/07/2020 09:05
Juntada de
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03/06/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 18:39
Conclusos para despacho
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01/12/2019 04:39
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA THOMAZI em 28/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 13:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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22/01/2018 15:59
Conclusos para despacho
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15/09/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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