TJPB - 0802121-83.2014.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA REGIS DE ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Especial – 0802121-83.2014.8.15.0001 Recorrente(s): ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO DANIEL SEBADELHE ARANHA GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR MIGUEL DE FARIAS CASCUDO Recorrido(s): ADRIANA REGIS DE ARAUJO Advogado(a): RONALDO SILVIO MARINHO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pela ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (Id 27519190), com base no art. 105, III, “a” da CF, impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (Id 28039061), cuja ementa restou assim redigida: “QUESTÃO DE ORDEM.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA.
REINÍCIO DO JULGAMENTO.
VOTOS JÁ PROFERIDOS NÃO COMPUTADOS.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 6º, § 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 627/2020.
DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO DOS JULGADORES ANTERIORES.
INSTITUTO DIVERSO DO ADIAMENTO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
REJEIÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM.
Não se aplica ao caso as regras do adiamento do julgamento, mas sim da sua retirada de pauta, razão pela qual dispensa-se a participação dos julgadores anteriores, eis que não serão mais computados os votos porventura já proferidos, nos termos do art. 6º, § 4º, da Resolução nº 627/2020 do Conselho da Justiça Federal.
Assim, iniciou-se um novo julgamento, sob a relatoria desta Desembargadora, motivo pelo qual não há que se falar em violação ao princípio do juiz natural.
Questão de ordem rejeitada.” (original destacado) Nas razões recursais, a insurgente aponta, primeiramente, a alegação de nulidade do julgamento devido à quebra do princípio do juiz natural e à violação do art. 942 do CPC.
O recorrente argumenta que houve uma alteração indevida da composição do colegiado que julgou o caso, desrespeitando a continuidade do julgamento ampliado iniciado anteriormente.
Alegam ainda que o acidente de trânsito objeto da lide foi mal interpretado, sustentando que a responsabilidade civil objetiva foi aplicada de forma equivocada, já que não se teria configurado o nexo de causalidade entre a manobra realizada pelo veículo da empresa terceirizada e a colisão com a motocicleta da vítima.
Além disso, o recorrente aponta como excludente de responsabilidade a culpa exclusiva da vítima, que, segundo a defesa, invadiu o acostamento e não possuía habilitação.
Assim, a decisão recorrida teria violado os artigos 186 e 927 do Código Civil, ao impor à empresa a responsabilidade pelo evento sem considerar tais elementos.
O recurso deve subir ao juízo ad quem em parte.
De fato, constata-se que a recorrente, em cumprimento às regras do art. 1.029 do CPC/2015, especificou a questão que considerou violada pelo julgador – desrespeito à ampliação do colegiado.
Logo, cabe à Corte Superior decidir se a retirada de pauta dispensa a participação dos julgadores e dos votos proferido anteriormente, nos termos do art. 6º, § 4º, da Resolução nº 627/2020 do Conselho da Justiça Federal, com reinício do julgamento e desconsideração da ampliação do colegiado, já que tal pronunciamento escapa da competência desta Presidência, em sede de juízo de admissibilidade provisório.
Prevalece no Tribunal Superior o entendimento de que o prequestionamento implícito se configura quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos apontados como violados, situação verificada nos presentes autos, em que a tese recursal — julgamento com quórum estendido — foi indubitavelmente objeto de análise pela Corte local.
Vejamos o trecho (Id 28039061): Portanto, não há que se falar em julgamento com quórum estendido, tendo em vista que, ao retirar o processo da pauta, esta Relatora iniciou um novo julgamento, o qual deu-se à unanimidade, conforme certidão correspondente ao ID 25483412.
Sobre o prequestionamento implícito, esclarece o STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DESPROVIDO. (...) 3.
O prequestionamento implícito se configura quando há efetivo debate da matéria, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais, o que ocorreu no caso em análise. (...)Tese de julgamento: 1.
O prequestionamento implícito é configurado pelo efetivo debate da matéria. 2.
As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não impedem a análise do mérito quando a situação fática é adequadamente apresentada pelo Tribunal de origem. (AgInt no REsp n. 1.930.170/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a situação fática delineada pela Corte de origem permite a aplicação do direito à espécie, sem a necessidade de promover o reexame do acervo fático-probatório 2. É inaplicável a Súmula n. 283 do STF quando, nas razões recursais, o recorrente infirmou os fundamentos jurídicos por si só suficientes para a manutenção do acórdão estadual. 3.
O prequestionamento implícito se configura quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos apontados como violados, situação verificada nos presentes autos. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.195.310/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.) (originais sem destaque) No caso em questão, a violação ao art. 942 do CPC pode levar à nulidade do julgamento anterior, o que, se confirmado, implicará a necessidade de um novo julgamento.
Consequentemente, qualquer discussão sobre o mérito, incluindo a aplicação ou violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficaria prejudicada até que a questão processual seja resolvida.
Desse contexto, portanto, verificam-se preenchidos os pressupostos genéricos e específicos exigidos para a admissão parcial da via recursal eleita.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial em parte.
Remetam-se os autos ao STJ, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
02/12/2024 08:50
Recurso especial admitido
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29/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o RECURSO ESPECIAL. -
02/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA REGIS DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA REGIS DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:54
Juntada de Petição de recurso especial
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27/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 13:25
Outras Decisões
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24/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA REGIS DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 07:37
Juntada de certidão de julgamento
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18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:15
Retirado de pauta
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16/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0802121-83.2014.8.15.0001 APELANTE: ADRIANA REGIS DE ARAUJO APELADO: MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI, CELB - CIA ENERGÉTICA DA BORBOREMAREPRESENTANTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o disposto no Art. 127, incisos III, IX e XLI do Regimento Interno que atribuem ao Relator a competência para submeter ao Tribunal Pleno, à Seção Especializada ou à Câmara, conforme a competência, questões de ordem para o bom andamento dos processos, bem como mandar por em mesa para julgamento os feitos que independem de pauta.
E considerando a necessidade de assegurar a adequada deliberação sobre o tema trazido à apreciação desta 2ª Câmara Cível, determino a retirada deste feito da pauta da 16ª Sessão Ordinária Virtual.
Por conseguinte, incluo o referido processo em mesa para julgamento na pauta presencial/videoconferência da sessão do dia 21/05/2024 às 9h00.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
14/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ADRIANA REGIS DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2024 19:48
Indeferido o pedido de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A (REPRESENTANTE)
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27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA REGIS DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso especial
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22/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:25
Indeferido o pedido de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A (REPRESENTANTE)
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09/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 17:59
Juntada de certidão de julgamento
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:05
Pedido de inclusão em pauta
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18/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:42
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:11
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:11
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:28
Conhecido o recurso de ADRIANA REGIS DE ARAUJO - CPF: *60.***.*09-52 (APELANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:49
Juntada de certidão de julgamento
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04/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:19
Pedido de inclusão em pauta
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22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:27
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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22/11/2023 08:25
Juntada de certidão de julgamento
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21/11/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 10:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/08/2023 11:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/08/2023 11:43
Juntada de certidão de julgamento
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08/08/2023 01:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2023 01:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/02/2023 12:14
Juntada de certidão de julgamento
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26/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/01/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/01/2023 11:27
Juntada de certidão de julgamento
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20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2022 17:13
Juntada de certidão de julgamento
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21/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2022 13:38
Juntada de certidão de julgamento
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01/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA
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29/08/2022 09:26
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
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18/07/2022 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
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13/07/2022 07:09
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/07/2022 07:08
Juntada de certidão de julgamento
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05/07/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:12
Juntada de certidão de julgamento
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13/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2022 08:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/03/2022 12:33
Juntada de certidão de julgamento
-
24/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/02/2022 10:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/02/2022 09:57
Juntada de certidão de julgamento
-
03/02/2022 10:53
Juntada de certidão de julgamento
-
02/02/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 13:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/10/2021 13:37
Juntada de certidão de julgamento
-
26/10/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 10:03
Juntada de certidão de julgamento
-
07/10/2021 13:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/10/2021 13:11
Juntada de certidão de julgamento
-
01/10/2021 10:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
01/10/2021 10:36
Juntada de certidão de julgamento
-
24/09/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:26
Juntada de certidão de julgamento
-
14/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/09/2021 16:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/09/2021 13:32
Juntada de certidão de julgamento
-
28/08/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2021 13:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/08/2021 13:04
Juntada de certidão de julgamento
-
10/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2021 00:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/07/2021 10:01
Juntada de certidão de julgamento
-
09/07/2021 09:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/07/2021 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/06/2021 17:08
Juntada de certidão de julgamento
-
12/06/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/06/2021 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/06/2021 13:32
Juntada de certidão de julgamento
-
25/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/05/2021 07:38
Juntada de certidão de julgamento
-
04/05/2021 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/12/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 00:07
Decorrido prazo de MATEL SERVICOS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI em 07/12/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 21:08
Juntada de certidão
-
18/10/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:44
Recebidos os autos
-
16/10/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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