TJPB - 0850587-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2025 11:56
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 21:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:54
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850587-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 101940875.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0850587-20.2017.8.15.2001 DESPACHO 1.
A determinação da suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC ocorreu através do despacho de ID 73161093 de 12/05/2023. 2.
O prazo da suspensão em questão ainda não decorreu, portanto, determino a devolução dos autos para a suspensão até o decurso de prazo do despacho de ID 73161093.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura digital) KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
14/05/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:48
Juntada de informação
-
15/12/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2022 11:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/11/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 06/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:15
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 21:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 03:49
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 19/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 20:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 20:46
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:08
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 05/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:21
Determinado o arquivamento
-
06/07/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 18:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/06/2020 00:13
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 03:23
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 14/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:18
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2019 01:23
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 01/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2018 13:05
Audiência conciliação realizada para 29/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2018 01:51
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:37
Audiência conciliação designada para 29/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/07/2018 18:35
Recebidos os autos.
-
18/07/2018 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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