TJPB - 0846926-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846926-91.2021.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SUELEN VIEIRA DE MELO, HELIO ROBERTO ALVES REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Vistos, etc.
Após o saneamento do feito no ID 65909764 foi designada a realização de perícia judicial a pedido da promovente, beneficiária da justiça gratuita (ID52155361), vindo a perita nomeada, a engenheira LÍVIA FERREIRA NUNES, apresentar a proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.967,44, equivalente a quatros vezes o valor base da tabela de honorários periciais do TJPB.
Por se tratar de requerente da perícia beneficiário da justiça gratuita, os honorários devem ser fixados em conformidade com a Resolução nº 09/2017, o qual prevê a fixação no limite de 5 vezes o valor base da tabela de honorários anexada à Resolução (e posteriores atualizações), desde que adequado à complexidade da matéria, "desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço" (art. 5º).
A questão controvertida cinge-se apenas à análise do montante fixado a título de honorários periciais R$ 1.967,44, se são exorbitantes e não condizentes com a complexidade da perícia.
Releva assinalar que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado, os custos para a elaboração e o local da prestação do serviço.
Dentre os requisitos a serem observados para fixação da verba honorária em apreço, estão a complexidade e a natureza do trabalho, o tempo e os recursos necessários para realizá-lo, devendo ter-se como lastro, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso da perícia designada tem o intuito de apurar supostos vícios ocultos existentes no imóvel, o que segundo a tabela atualizada pelo Ato da Presidência nº 16/2025, tem o valor nominal de R$ 540,56.
Assim, considerando a complexidade da causa e o tempo necessário para apuração e identificação dos supostos vícios existentes no imóvel, além da média de valores que tem sido apresentada, entendo que o valor de R$ 1.967,44 , é suficiente para remunerar o profissional técnico pelo trabalho a ser desempenhado.
Ressalto que o referido valor é inferior ao limite fixado no artigo 5º da Resolução nº 09/2017.
DISPOSITIVO Com tais considerações, arbitro os honorários periciais em R$ 1.967,44, os quais devem ser custeados nos termos do artigo 95, §3º, do CPC e a disciplina local da Resolução nº 09/2017.
Oficie-se à Presidência do TJPB requisitando a reserva financeira para pagamento dos honorários periciais ora fixados.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo conclusivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:49
Outras Decisões
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23/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 17:06
Publicado Mandado em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto a proposta dos honorários periciais apresentada pela perita no id 108822999. -
22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:44
Publicado Mandado em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos -
07/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:59
Outras Decisões
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18/11/2024 09:59
Nomeado perito
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03/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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31/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2024 06:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:51
Juntada de Petição de informação
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16/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes por seus advogados, para se manifestarem no prazo de 15 dias quanto a indicação/nomeação do perito constante do id 88778499, bem como facultando-lhes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Bem ainda, fica intimada a parte interessada, para no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a proposta de honorários((id 89069712), ressalvado o disposto na Resolução 09/2017 e 43/2022), e caso não haja impugnação proceder com o pagamento dos honorário periciais. -
14/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 01:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:21
Juntada de comunicações
-
19/05/2023 15:02
Decorrido prazo de WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 02/05/2023 23:59.
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03/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:10
Nomeado perito
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31/03/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2022 12:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2022 08:07
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 08:40
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 23:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO em 13/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 17:43
Determinada diligência
-
02/12/2021 17:43
Outras Decisões
-
02/12/2021 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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