TJPB - 0000708-43.2013.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de MARINALDO EUCLIDES DANTAS em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Translator Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)0000708-43.2013.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação editalícia do confinante VALDOMIRO SANTOS SOARES, sob a alegação de desconhecer o endereço onde este reside.
Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional.
Para admiti-la, é necessário que reste demonstrada nos autos a ocorrência das circunstâncias autorizadoras (artigo 256, § 3º, do CPC).
Melhor esclarecendo, a citação por edital dar-se-á somente ante a impossibilidade absoluta do conhecimento do domicílio do confinante.
Ocorre que, a parte autora não comprovou que diligenciou com o intuito de obter o endereço do confinante não localizado.
Somente após o esgotamento dessas tentativas é que seria possível o deferimento do pedido de citação por edital.
Vejamos o entendimento jurisprudencial: “É pacífico o entendimento de que é possível a expedição judicial de ofícios para órgãos públicos requisitando informações pessoais acerca do litigante demandado, sem que isto configure ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo pessoal.
Todavia, esta postura ativa do Poder Judiciário é subsidiária, só tendo lugar quando restar provado pelo credor ter ele esgotado todas as diligências para localização do endereço do requerido.
No caso em apreço, não se encontram nos autos provas de que o recorrente envidou qualquer esforço para localizar o atual endereço da executada”. (TJ-PA - AG: 200930074816 PA 2009300-74816, Relator: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD).
Registra-se que a ausência de informação do RG ou CPF do confinante também inviabiliza pesquisa pelos sistemas do judiciário, como o INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACENJUD.
Assim sendo, não vislumbro ter exaurido todos os meios de buscas pela parte autora, a fim de buscar o endereço do confinante não citado, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
De outro norte, tendo a parte autora informado o atual confinante do imóvel, CITE-SE no endereço abaixo, na qualidade de terceiro interessado, para que, querendo, apresente Contestação à demanda: MARINALDO EUCLIDES DANTAS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 604.605-2ªvia-SSP/PB, inscrito no CPF *13.***.*43-92, residente e domiciliado na Rua: Josefa Pereira de Almeida, 393, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP: 58.075-502 Por fim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos o endereço atualizado do confinante não citado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o impulsionamento do feito.
Ou, alternativamente, que traga aos autos provas cabais de exaurimento de busca dos referidos endereços, no mesmo prazo acima assinalado.
Com o novo endereço, CITE-SE o confinante nos termos já determinados (Id. 85270593).
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito Translator -
15/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:54
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA (REQUERENTE)
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21/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DENIZE DOS SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:01
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DIAS DE FONTES em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:30
Publicado Edital em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683). [Retificação de Área de Imóvel].
Processo nº 0000708-43.2013.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) requerida por JOAO BATISTA DA SILVA e outros em face do(s) REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES, PAULO FERNANDO DIAS DE FONTES, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR MARIA DE FATIMA MARQUES e PAULO FERNANDO DIAS DE FONTES, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte MARIA DE FATIMA MARQUES e PAULO FERNANDO DIAS DE FONTES que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 15 de maio de 2024.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juíza de Direito. -
15/05/2024 10:07
Expedição de Edital.
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06/02/2024 18:13
Deferido o pedido de
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05/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 17:38
Determinada a citação de PAULO FERNANDO DIAS DE FONTES - CPF: *03.***.*36-15 (REQUERIDO)
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04/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 17:09
Outras Decisões
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25/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:51
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DIAS DE FONTES em 21/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 14:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2020 20:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 20:55
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:50
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 20:50
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 09:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 15:37
Outras Decisões
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16/04/2020 11:02
Conclusos para decisão
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25/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 16:57
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/05/2019 12:36
Processo migrado para o PJe
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07/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2019 NF 74/19
-
07/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2019 10:19 TJEPFPN
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11/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 P000157190441 11:39:29 JOAO BA
-
08/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 03/2019
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08/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 P000157190441 12:11:26 JOAO BA
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08/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 03/2019
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08/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2019
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26/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2019 006656PB
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21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 28/19
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22/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2018
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11/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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17/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 17: 10/2016 00007083620138150411 ALHANDRA
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17/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 17: 10/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 17/10/2016 000070843201
-
14/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/09/2016
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14/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE CONDE/PB
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14/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 14/09/2016 13:44 TJEAL22
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18/03/2015 CORRESP. DEVOLVIDA - M.F.M.F
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21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21/11/2014 CITAR PROMOVIDOS
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
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19/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16/05/2014 CITE-SE
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10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10/02/2014
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05/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05/02/2014 MANDADO 001/002-NAO CITADOS
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05/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05/02/2014 INFORMAR - P/CLS
-
26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26/11/2013 PAULO FERNANDO DIAS FONTES
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26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26/11/2013 MANDADO SOLICITADO
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26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26/11/2013 MARIA DE FATIMA MARQUES FONTES
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26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26/11/2013 MANDADO SOLICITADO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
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28/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08/04/2013
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27/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27/03/2013
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14/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14/03/2013 TJECPD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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