TJPB - 0868341-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MAIR CRISTINA SILVA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0868341-62.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EXECUTADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos _ id 111198837 e anexos.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição (id 109999929) pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1 A expedição do respectivo alvará, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 109999929.
Intime-se a parte autora, por mandado de urgência, da expedição do alvará em conta de seu advogado, no valor indicado no id 109999929, para futura prestação/acerto de contas. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/07/2025 12:58
Determinado o arquivamento
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01/07/2025 12:58
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868341-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. bem como se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:38
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MAIR CRISTINA SILVA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 00:38
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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23/07/2024 17:34
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/05/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/01/2024 06:05
Recebidos os autos.
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29/01/2024 06:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/01/2024 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2024 18:01
Determinada diligência
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27/01/2024 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAIR CRISTINA SILVA DA COSTA - CPF: *01.***.*21-93 (AUTOR).
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21/12/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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