TJPB - 0831336-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0831336-40.2022.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória].
EXEQUENTE: TELMA SOLANGE LOURENCO DA SILVA.
EXECUTADO: ANTONIA GOMES CHACON.
SENTENÇA Trata de ação em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima delineadas.
Houve sentença sem resolução do mérito, por carência da ação, em razão da ausência de interesse de agir.
A parte promovente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do proveito econômico da condenação.
Houve embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
O E.TJPB negou provimento à apelação.
Intimada a parte ré/exequente para, requerer o cumprimento de sentença, discriminando o valor dos honorários advocatícios, sob pena de arquivamento, esta quedou inerte.
A autora, ora executada, juntou comprovante das custas finais. É o relatório.
Decido.
Considerando que a executada procedeu com o pagamento das custas finais, declaro satisfeito o débito e, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARQUIVEM OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS LEGAIS.
CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 01:30
Decorrido prazo de EVELIN MENDES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 22/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0831336-40.2022.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória].
EXEQUENTE: TELMA SOLANGE LOURENCO DA SILVA.
EXECUTADO: ANTONIA GOMES CHACON.
DESPACHO Trata de Ação de Judicial envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas.
Sentença julgando totalmente improcedente a pretensão autoral e condenando a parte autora ao pagamento das custas e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Inconformada, a parte autora interpôs apelação buscando a reforma da sentença para reconhecer o interesse de agir, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negado provimento ao recurso. É o relatório.
Tendo em vista o que restou decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino ao cartório, seja dado cumprimento as determinações presentes em sentença em Id 70951052; Procedi à alteração da classe judicial para “Cumprimento de Sentença”.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CHACON em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:39
Determinada diligência
-
01/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:04
Indeferido o pedido de TELMA SOLANGE LOURENCO DA SILVA - CPF: *38.***.*31-15 (AUTOR)
-
11/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2022 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/06/2022 12:00
Declarada incompetência
-
08/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829073-64.2024.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Diego Anderson Grisi Barbosa
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 12:42
Processo nº 0877971-84.2019.8.15.2001
Claudia Maria Tinoco Nepomuceno Torres
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2019 23:01
Processo nº 0801130-03.2023.8.15.2003
Leyciane Costa Ferreira Lima
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 15:12
Processo nº 0802663-02.2020.8.15.2003
Cleonice das Neves Lima
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2020 19:18
Processo nº 0000453-04.1989.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Instituto de Psiquiatria da Paraiba LTDA...
Advogado: Marcilio Jose Viana de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 12:07