TJPB - 0801130-03.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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17/06/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801130-03.2023.8.15.2003 [Planos de saúde].
AUTOR: LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA.
REU: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
DECISÃO Cuida de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais ajuizada por LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA em face CENESUP – CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, todos devidamente qualificados.
Analisando os autos, verifica-se que o plano de saúde contratado com a promovida AMIL é decorrente da relação de trabalho havida com a promovida CENESUP.
Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em Recursos Repetitivos, que compete à Justiça do Trabalho demandas relativas a plano de saúde instituído em contrato de trabalho.
Vejamos: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
MODALIDADE DE AUTOGESTÃO INSTITUÍDA.
INATIVIDADE DO EX-EMPREGADO.
MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM. 1.
Ação de obrigação de fazer ajuizada em 2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/11/2017. 2.
Incidente de assunção de competência instaurado para decidir sobre a Justiça competente para julgamento de demanda relativa a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. 3.
A jurisprudência da Segunda Seção reconhece a autonomia da saúde suplementar em relação ao Direito do Trabalho, tendo em vista que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelo empregador ao empregado não é considerado salário, a operadora de plano de saúde de autogestão, vinculada à instituição empregadora, é disciplinada no âmbito do sistema de saúde suplementar, e o fundamento jurídico para avaliar a procedência ou improcedência do pedido está estritamente vinculado à interpretação da Lei dos Planos de Saúde, o que evidencia a natureza eminentemente civil da demanda. 4.
Tese firmada para efeito do art. 947 do CPC/15: Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. 5.
Hipótese que trata de contrato de plano de saúde na modalidade autogestão instituída, pois operado por uma fundação instituída pelo empregador, o que impõe seja declarada a competência da Justiça comum Estadual. 6.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.799.343/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 18/3/2020.) Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para a Justiça do Trabalho.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:10
Declarada incompetência
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06/05/2024 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 14:01
Juntada de Petição de resposta
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04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:06
Outras Decisões
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16/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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12/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2023 23:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 23:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:52
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:55
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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