TJPB - 0831395-67.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:20
Juntada de informação
-
18/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:52
Juntada de informação
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:21
Juntada de diligência
-
07/03/2025 15:14
Juntada de informação
-
06/03/2025 12:56
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 12:54
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 21:12
Juntada de diligência
-
20/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831395-67.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para informar os dados bancários para fins de expedição dos alvarás liberatórios, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 17:59
Determinada diligência
-
02/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831395-67.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RESPONDER À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831395-67.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 13 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:05
Determinada diligência
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:52
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/05/2021 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2020 19:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2020 10:33
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/01/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2018 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 11:03
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2018 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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