TJPB - 0859108-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:58
Juntada de comunicações
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01/10/2024 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO LAURENTINO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 08:05
Determinada diligência
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13/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859108-41.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FERNANDO LAURENTINO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA Advogado (a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do novo documento (fatura) anexado pelo autor junto ao ID 92056632, no qual indica a ausência de cumprimento da obrigação determinada em sentença ("obrigação de fazer pela parte promovida de realizar cobranças indevidas relacionadas ao valor lançado indevidamente de R$ 221,80 (duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), objeto da ação", intime-se o promovido para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. " Prazo: 10 dias João Pessoa, em 1 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
01/07/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:31
Decorrido prazo de FERNANDO LAURENTINO em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:06
Juntada de comunicações
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17/05/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859108-41.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FERNANDO LAURENTINO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA Advogado (a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Desta feita, considerando o descumprimento injustificado da obrigação elencada na sentença e a necessidade de seu efetivo cumprimento, havendo o decurso do prazo recursal sem manifestação, determino: I) A intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o memorial de cálculo atualizado concernente ao valor da multa, considerando, para tanto, o parâmetro já estabelecido; sob pena de arquivamento.
Havendo a apresentação da planilha, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa; sob pena de penhora on-line.
Havendo o pagamento, caso não haja impedimento legal, expeça-se o competente alvará em favor do autor.
II) A intimação do promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar e demonstrar nos autos o cumprimento integral da supracitada obrigação determinada na sentença de ID 84835808.
Havendo o decurso do prazo em questão, em caso de novo descumprimento injustificado, fica, desde já, estabelecida a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.".
Prazo:10 dias João Pessoa, em 14 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
14/05/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:32
Outras Decisões
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16/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO LAURENTINO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:21
Juntada de Alvará
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21/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 10:57
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 07:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 07:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 14:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:52
Desentranhado o documento
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06/11/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:48
Juntada de Certidão de intimação
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26/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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