TJPB - 0834475-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:37
Juntada de comunicações
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 19:22
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 19:22
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834475-97.2022.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art.523, §2º, I do CPC) para pagar o valor no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, inicia-se automaticamente outro prazo do de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor apresentado, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição da impugnação (art.525, §4º, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:35
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/01/2025 23:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 23:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2024 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 00:51
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 01:20
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 04:56
Conclusos para decisão
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10/08/2022 04:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2022 09:35
Determinada diligência
-
06/07/2022 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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