TJPB - 0823709-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Decorrido prazo de SIMONE CINTIA DE SOUSA LIMA FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:57
Decorrido prazo de CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823709-14.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspendam os autos até decisão final dos Embargos a Execução ajuizados sob o n. 0876869-51.2024.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0876869-51.2024.8.15.2001
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12/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/02/2025 17:46
Juntada de Informações
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17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SIMONE CINTIA DE SOUSA LIMA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823709-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 21:09
Determinada diligência
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16/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823709-14.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para emendar a inicial no prazo de 5(cinco) dias, para juntar aos autos, contrato assinado por 2 testemunhas ou se deseja adequar a natureza jurídica da ação.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823709-14.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais e diligências iniciais de citação, a fim de possibilitar o prosseguimento desta ação, sob pena de extinção e arquivamento JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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19/04/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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