TJPB - 0829085-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829085-78.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24051307091431500000084856435, Outros Documentos: 24051307155952300000084855470, Informação: 25020807092862600000100888584, Outros Documentos: 24050913240945000000084751061, Petição Inicial: 24050913235837500000084751033, Documento de Identificação: 24050913235907800000084751041, Outros Documentos: 24050913235999300000084751043, Outros Documentos: 24050913240025600000084751046, Outros Documentos: 24050913240110600000084751047, Outros Documentos: 24050913240185200000084751048] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050913235837500000084751033 Doc1 Documento de Identificação 24050913235907800000084751041 Doc2 Outros Documentos 24050913235999300000084751043 Doc3 Outros Documentos 24050913240025600000084751046 Doc4 Outros Documentos 24050913240110600000084751047 Doc5 Outros Documentos 24050913240185200000084751048 Doc6 Outros Documentos 24050913240250700000084751050 Doc7 Outros Documentos 24050913240356200000084751051 Doc8 Outros Documentos 24050913240444400000084751052 Doc9 Outros Documentos 24050913240523400000084751054 Doc10 Outros Documentos 24050913240609800000084751056 Doc11 Outros Documentos 24050913240684800000084751057 Doc12 Outros Documentos 24050913240762900000084751059 Doc34 Outros Documentos 24050913240839400000084751060 Doc13 Outros Documentos 24050913240945000000084751061 Doc39 Outros Documentos 24050913241025700000084751063 Doc30 Outros Documentos 24050913241098700000084751875 Doc36 Outros Documentos 24050913241189600000084751877 Doc40 Outros Documentos 24050913241256500000084751879 Doc41 Outros Documentos 24050913241329800000084751880 Doc42 Outros Documentos 24050913241424600000084751881 Doc31 Outros Documentos 24050913241501700000084751887 Doc17 Outros Documentos 24050913241525700000084751893 Doc18 Outros Documentos 24050913241633300000084751894 Doc19 Outros Documentos 24050913241707700000084751896 Doc20 Outros Documentos 24050913241778700000084751898 Doc21 Outros Documentos 24050913241847700000084751899 Doc15 Outros Documentos 24050913241916800000084751901 Doc16 Outros Documentos 24050913242111900000084751903 Doc32 Outros Documentos 24050913242219700000084751907 Doc28 Outros Documentos 24050913242303700000084751913 Doc33 Outros Documentos 24050913242381400000084751924 Doc38 Outros Documentos 24050913242462300000084752528 Decisão Decisão 24051011531210300000084807064 Carta Carta 24051013025353200000084813923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051307091431500000084856435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051307091431500000084856435 Outros Documentos Outros Documentos 24051307155952300000084855470 email da CASSI Comunicações 24051513594970100000085054186 de Emenda Petição 24052222384672300000085443822 Doc1 Informações Prestadas 24052222384737100000085443823 Doc2 Informações Prestadas 24052222384802100000085444675 Doc3 Informações Prestadas 24052222384872400000085444676 Doc4 Informações Prestadas 24052222384941800000085444677 Doc5 Informações Prestadas 24052222385009500000085444678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24053017045854900000085827915 2_Estatuto_CASSI - NOVO Outros Documentos 24053017045893300000085827916 3_Estatuto_CASSI_grafica Outros Documentos 24053017045917300000085827918 4_Termo de Posse Cláudio Said Outros Documentos 24053017045936500000085827919 5.PROCURAÇÃO E SUBSTABLECIMENTO Procuração 24053017050085200000085827920 7_ANS _ Comprovante de Situação Cadastral Outros Documentos 24053017050152500000085827921 Contestação Contestação 24053017104212600000085827924 Comprovante_cumprimento_tutela_antecipada Outros Documentos 24053017104301300000085828725 Contrato_Plano_de_Saúde Outros Documentos 24053017104381900000085828726 2_RN_465_2021 Outros Documentos 24053017104407800000085828728 3_Anexo_I_Rol_2018_Alterado_RNs_453_457-Rev.458-RN_460.2020.CRN (2) Outros Documentos 24053017104461800000085828727 Doc. 01 - Declaração - Paulo Roberto Junior Outros Documentos 24053017104536200000085828729 Doc. 05 - SUMULA 608 STJ - INAPLICABILIDADE CDC Outros Documentos 24053017104606100000085828730 Doc. 08 - ANS _ Comprovante de Situação Cadastral Outros Documentos 24053017104622800000085828731 Doc. 11 - RN_137_ANS Outros Documentos 24053017104640000000085828732 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061108101827800000084856430 0829085.78.2024 - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 24061108101861500000086321294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082709440037000000093314798 Intimação Intimação 24082709441232900000093314800 Intimação Intimação 24082709441232900000093314800 Réplica Réplica 24090923384925200000094057421 Doc 50 Outros Documentos 24090923384994100000094057423 Doc51 Outros Documentos 24090923385058600000094058275 Doc52 Outros Documentos 24090923385120000000094058276 Informação Informação 24112316431217500000097895906 Decisão Decisão 24112712020640800000098125274 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712582235400000098146360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112808073252500000098205376 Intimação Intimação 24112808100590900000098205384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112808073252500000098205376 Informação Informação 24122000081111800000099318861 Doc53 Informações Prestadas 24122000081179900000099318862 Informação Informação 25020807092862600000100888584 Decisão Decisão 25021012320886900000100943316 Documento de Comprovação - Pagamento de Custas - 1ª Parcela Documento de Comprovação 25021015485972800000100958994 Doc1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021015490039100000100958995 Informação Informação 25021208491642700000101083411 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25030515080678600000102097403 Doc2 Documento de Comprovação 25030515080743400000102097404 -
25/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 18:58
Determinada diligência
-
05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:49
Juntada de informação
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2025 12:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR - CPF: *29.***.*45-83 (AUTOR)
-
10/02/2025 12:32
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:32
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:32
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 07:09
Juntada de informação
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:08
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829085-78.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24112316431217500000097895906, Outros Documentos: 24090923385120000000094058276, Outros Documentos: 24090923385058600000094058275, Outros Documentos: 24090923384994100000094057423, Réplica: 24090923384925200000094057421, Intimação: 24082709441232900000093314800, Intimação: 24082709441232900000093314800, Ato Ordinatório: 24082709440037000000093314798, Aviso de Recebimento: 24061108101861500000086321294, Aviso de Recebimento: 24061108101827800000084856430] -
27/11/2024 12:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:02
Determinada diligência
-
26/11/2024 06:08
Conclusos para despacho
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23/11/2024 16:43
Juntada de informação
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
27/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:59
Juntada de comunicações
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15/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829085-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/cartas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:53
Determinada diligência
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10/05/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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