TJPB - 0806615-39.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/04/2025 23:55
Juntada de Petição de cota
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03/04/2025 00:19
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:50
Expedição de Edital.
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01/04/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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08/02/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de cota
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2024 01:49
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de cota
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09/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA SANTANA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:20
Publicado Edital em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0806615-39.2024.8.15.0001 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo:LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); JOSIMAR DA SILVA SANTANA(*55.***.*09-37); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0806615-39.2024.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por JOSIMAR DA SILVA SANTANA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO (ID 90211102), constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 13 de maio de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
13/05/2024 09:36
Expedição de Edital.
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09/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIMAR DA SILVA SANTANA - CPF: *55.***.*09-37 (AUTOR).
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09/05/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 18:08
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 05:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIMAR DA SILVA SANTANA (*55.***.*09-37).
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14/03/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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