TJPB - 0829149-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COLORADO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 21:09
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COLORADO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:22
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829149-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COLORADO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 REU: ADAILTON MENDONCA LINS SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial - (Cotas de Condomínio) em que a parte exequente instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, sendo intimado para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC.
Não obstante, instado à manifestação, o exequente anexa as Atas de Assembleias, contudo em nenhuma delas consta a aprovação das taxas nos valores de R$ 805,00, 686,80, 827,75, 805,00, 782,70 e 722,00, e sendo estes documentos imprescindíveis para a causa, tem-se que o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do CPC, que assim reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial Diante do exposto, face à inércia da exequente, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:06
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829149-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COLORADO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 REU: ADAILTON MENDONCA LINS DESPACHO Intime-se o(a) Exequente, por seu patrono, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópia das atas das Assembleias Gerais que instituíram e fixaram os valores e todas as taxas condominiais cobradas na planilha de ID 90136020 , conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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