TJPB - 0801331-14.2017.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:56
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 14/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801331-14.2017.8.15.0351 [Adicional de Serviço Noturno].
REQUERENTE: CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO em face de MUNICIPIO DE SAPE e outros, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas vez que o ente executado é isento, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
17/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:06
Juntada de informação
-
14/06/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 11:03
Juntada de Informações
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801331-14.2017.8.15.0351 [Adicional de Serviço Noturno].
REQUERENTE: CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.1.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/05/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:35
Juntada de RPV
-
22/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 08:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/03/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2022 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 07:29
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/07/2020 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 23/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2020 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2020 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2019 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2019 22:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 22:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2019 22:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/06/2019 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2018 00:27
Decorrido prazo de FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA em 06/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 10:19
Outras Decisões
-
11/09/2018 00:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2018 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/06/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 00:09
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE em 15/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 09:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 08:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 08:15
Processo Desarquivado
-
12/03/2018 08:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 10:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2018 10:30
Transitado em Julgado em 6 de Março de 2018
-
10/03/2018 10:28
Transitado em Julgado em 6 de Março de 2018
-
07/03/2018 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANA DE LUNA NASCIMENTO em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2017 17:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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